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19 de Abril de 2024
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    CNJ Ignorou votos divergentes ao restringir prerrogativas do Estatuto da Advocacia.

    A decisão do Conselho Nacional de Justiça que restringiu prerrogativas da advocacia foi unânime porque dois votos divergentes foram ignorados. O julgamento havia começado em 2016, no plenário virtual, mas, dois anos depois, o caso foi levado ao CNJ com a contagem de votos zerada. Resultado: o processo foi julgado num bloco, por unanimidade, e ficou decidido que as regras do Estatuto da Advocacia podem ser restringidas.

    No dia 6 de março, os conselheiros mantiveram norma que restringe acesso de advogados a balcões de secretarias do Tribunal de Justiça do Maranhão. Os profissionais só podem entrar em gabinetes com autorização de juízes ou dos secretários judiciais. Para o relator, Valtércio de Oliveira, “o direito previsto no Estatuto da OAB não pode ser visto de forma absoluta, e sim como uma prerrogativa que deve ser aplicada em consonância com a realidade que exige do juiz a condição de gestor”.

    Os julgamentos em bloco foram anunciados nesta quinta-feira (15/3) pelo CNJ como medida para tornar “mais célere a tramitação dos processos administrativos que estão na pauta”. São um mecanismo já usado por tribunais por meio do qual diversos processos são agrupados por relator e a mesma decisão é aplicada a todos.

    Eles permitem os votos divergentes, mas para isso o conselheiro precisa destacar o processo em que pretende divergir — e só há discussão se houver destaque para divergência.

    No caso do TJ do Maranhão, a análise já havia começado no Plenário Virtual em 2016, sob a relatoria do então conselheiro Gustavo Alkmim. Embora ele também fosse favorável à regra do TJ-MA, os conselheiros Luiz Cláudio Allemand e Henrique Ávila consideraram que a corte maranhense havia extrapolado seu limite ao contrariar o que determina o Estatuto da Advocacia.

    Conforme o artigo da Lei 8.906/1994, é direito da classe ingressar livremente em recintos quando a atividade exige e dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho.

    O voto divergente assinado por Allemand apareceu no acórdão, de forma contraditória à ementa, que citava unanimidade.

    Reação da OAB

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil quer agora anular a proclamação do julgamento. Em petição encaminhada nesta quarta-feira (14/3), a entidade solicita que o processo entre novamente em pauta.

    Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da OAB, assinou petição cobrando

    a anulação do julgamento em março.

    Eugênio Novaes/OAB

    “Trata-se de um caso claro de erro material e temos convicção de que, diante de fatos tão evidentes, o CNJ irá acolher a demanda da OAB”, declarou o presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia.

    Na petição, a Ordem diz ainda que o CNJ contrariou pedido do próprio relator atual, que pediu para colocar o assunto em destaque durante a sessão colegiada. Procurado pela ConJur, o gabinete de Valtércio de Oliveira informou que ele estuda qual providência tomar, como pedir questão de ordem no próximo encontro do Pleno.

    O Conselho Nacional de Justiça foi contatado na quarta (14/3), por meio da assessoria de imprensa, mas não havia comentado o erro até a publicação desta notícia.

    Por Felipe Luchete e Mariana Oliveira

    Decisão. autos: 0005105-94.2014.2.00.0000

    • Sobre o autorMasoller Bonetto Advocacia, há uma década lutando pelos seus direitos
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